PREVIPONTE E SELF ASSESSORIA ALINHAM ESTRATÉGIAS PARA FORTALECER PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
EDITAL DE ELEIÇÕES Nº 001/2024 DO PREVIPONTE
PREVIPONTE
Em 2018, o município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins, se desvincula do INSS, atendendo aos preceitos da Constituição Federal que assim diz: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”, bem como, conceder um tratamento mais digno aos servidores efetivos no que diz respeito a previdência social.
Assim, em 18 de dezembro de 2018 através da Lei Municipal nº 54/2018, foi criado o PREVIPONTE - Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Ponte Alta do Tocantins, com o objetivo de concessão dos benefícios previdenciários contidos na presente lei. Atualmente as regras de aposentadorias e pensões estão regulamentadas pela Lei Municipal nº 09/2022 de 23 de junho de 2022.
Desta forma, a história do PREVIPONTE não reflete apenas em uma evolução organizacional, mas também ilustra um compromisso contínuo com a valorização de cada servidor, aposentado e pensionista, e a busca incessante pela integridade e sustentabilidade do RPPS. Essas ações afirmam a responsabilidade da gestão pública em adaptar-se aos critérios das normas, garantindo, assim, a segurança e o amparo necessário aos servidores ao longo de sua trajetória profissional e após sua aposentadoria.